Você está em: Setre -> Regimento -> Seção VII
CAPÍTULO III: Competência
Seção VII: SESOL - Superintendência de Economia Solidária


Art. 11º - À Superintendência de Economia Solidária, que tem por finalidade planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações e programas de fomento à economia solidária, compete:

 I. promover ações que orientem a intervenção do Estado para o desenvolvimento, direcionando-as para a criação de condições mais justas de produção e distribuição de riquezas com valorização das especificidades dos territórios;

II. consolidar a economia solidária como uma estratégia viável de desenvolvimento;

III. estimular as relações sociais de produção e consumo, baseadas na cooperação, na solidariedade, na satisfação e valorização dos seres humanos e do meio ambiente;

IV. planejar, executar, acompanhar, avaliar e subsidiar as ações e os programas relacionados à economia solidária e micro-finanças, tendo em vista a consolidação da política pública estadual de economia solidária;

V. colaborar com outros órgãos do governo estadual na formulação, implementação e avaliação de políticas sociais, de desenvolvimento, trabalho e renda;

VI. estimular e avaliar as parcerias com órgãos públicos nas três esferas de Governo, com os movimentos sociais, organizações não-governamentais, agências de fomento da economia solidária, entidades financeiras solidárias e entidades representativas de cooperativismo e associativismo;

VII. fortalecer os espaços de organização e de participação da sociedade civil e dos demais entes governamentais, na formulação de políticas públicas para a economia solidária;

VIII. promover estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento e divulgação da economia solidária;

IX. estimular a criação, manutenção e ampliação de oportunidades de trabalho e acesso à renda, por meio de empreendimentos autogestionados, organizados de forma coletiva e participativa, inclusive os de economia popular;

X. elaborar e propor medidas para a articulação de políticas de finanças em suas múltiplas modalidades, ampliando a escala de suas operações, os serviços financeiros prestados, legitimando novas institucionalidades econômicas;

XI. apoiar, tecnicamente, os órgãos colegiados da Secretaria, em sua área de competência;

XII. por meio da Coordenação de Formação e Divulgação:

     a) promover e colaborar com o desenvolvimento e a divulgação de pesquisas e de informações na área da economia popular solidária;

     b) promover ações de troca de saberes e de formação interdisciplinar no campo da economia solidária;

     c) orientar a gestão de informações, conhecimentos e dados estratégicos sobre a economia solidária e o uso dos recursos tecnológicos apropriados;

     d) promover seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e a promoção da economia solidária;

     e) coordenar estudos sobre temas que visem ao fortalecimento da economia solidária e à difusão do conhecimento;

     f) viabilizar a construção do marco legal da economia solidária, com participação ampla da sociedade civil e de outros órgãos do Estado;

     g) divulgar os conceitos e as práticas de comércio justo e consumo consciente, ético e solidário;

     h) propor, elaborar e garantir o acesso a material de divulgação de economia solidária, garantindo a democratização da comunicação, fortalecendo as redes alternativas de comunicação popular e de massa;

     i) desenvolver e manter atualizados sistemas públicos de informações sobre economia solidária;

     j) exercer outras atividades correlatas.

XIII. por meio da Coordenação de Fomento à Economia Solidária:

     a) promover ações, elaborar e coordenar programas e projetos que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da economia solidária;

     b) coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações governamentais, não-governamentais, entidades de classe, universidades e outras instituições para o desenvolvimento de programas de fomento à economia solidária;

     c) promover a expansão dos empreendimentos solidários, mediante a abertura e fortalecimento de canais de comercialização;

     d) fortalecer o assessoramento técnico e gerencial dos empreendimentos solidários e de produção comunitária;

     e) estimular o desenvolvimento de linhas de crédito que sejam mais adequadas aos empreendimentos solidários;

     f) exercer outras atividades correlatas.

XIV. por meio da Coordenação de Microcrédito e Finanças Solidárias:

     a) coordenar, executar e acompanhar as ações de microcrédito e de finanças solidárias, no âmbito do Estado;

     b) contribuir com as políticas de micro-finanças, estimulando o cooperativismo de crédito, os bancos comunitários e outras formas de organização deste setor;

     c) promover a articulação de políticas de financiamento que viabilizem a criação de novos empreendimentos e o desenvolvimento e consolidação dos já existentes;

     d) viabilizar, através de convênios, o acesso a fontes de financiamento para empreendimentos solidários e de produção comunitária;

     e) realizar estudos de viabilidade técnica e econômica para projetos de micro-empreendimentos a serem financiados;

     f) acompanhar e avaliar os empreendimentos financiados;

     g) estimular, através do microcrédito, atividades sócio-ambientais sustentáveis nos espaços urbanos e rurais, considerando a diversidade dos territórios e das culturas;

     h) exercer outras atividades correlatas.