CAPÍTULO
III:
Competência Seção VI: SUDET - Superintendência
de Desenvolvimento do Trabalho
Art.10º -À Superintendência
de Desenvolvimento do Trabalho, que tem por finalidade
planejar, propor e coordenar a execução
das políticas de apoio ao trabalhador, compete:
I. formular, coordenar, avaliar
e/ou executar políticas públicas destinadas
ao trabalhador, tais como: orientação, qualificação
profissional, inserção do trabalhador no
mercado de trabalho, segurança e saúde no
trabalho, apoio ao desempregado;
II. promover e divulgar estudos e pesquisas
que subsidiem a implementação de políticas
de apoio ao trabalhador;
III. promover medidas que visem ao atendimento
dos direitos e benefícios assegurados ao trabalhador;
IV. organizar, manter e difundir informações
relativas às áreas trabalhistas e sindicais;
V. executar acordos, contratos e convênios
voltados para o apoio ao trabalhador, celebrados com entidades
públicas e privadas;
VI. promover ações dirigidas
à geração de renda, bem como ao apoio
a micro e pequenas empresas;
VII. apoiar o funcionamento do Conselho
Estadual Tripartite e Paritário de Trabalho e Renda;
VIII. por meio da Coordenação
de Qualificação Profissional:
a) elaborar,
coordenar e acompanhar a execução de programas
e projetos de formação e certificação
profissional, em articulação com organismos
federal, estaduais, municipais e internacionais;
b) articular-se
com outros órgãos, entidades e instituições
para realização de estudos e pesquisas,
visando compatibilizar a oferta de cursos com as exigências
do mercado de trabalho;
c) assessorar
órgãos, entidades e instituições
na elaboração e implantação
de projetos de qualificação profissional;
d) organizar
e manter atualizado cadastro de instituições
de educação profissional no Estado;
e) analisar
e avaliar projetos de qualificação profissional,
visando definir sua viabilidade técnica;
f) identificar
necessidades de qualificação profissional
no Estado, visando subsidiar o planejamento de suas ações;
g) exercer
outras atividades correlatas.
IX. por meio da Coordenação
de Intermediação para o Trabalho e Seguro-Desemprego:
a) conceber,
promover e articular ações que facilitem
a intermediação para o trabalho;
b) planejar
e coordenar programas e projetos para os mercados formal
e informal de trabalho;
c) identificar
e cadastrar vagas no mercado formal de trabalho;
d) prestar
orientação profissional, objetivando facilitar
o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho;
e) assistir
e orientar o trabalhador desempregado, quanto à
utilização do seguro-desemprego;
f) informar,
cadastrar e encaminhar ao mercado formal os trabalhadores
inscritos através das unidades de atendimento;
g) coordenar
e acompanhar a execução de projetos voltados
para o trabalho autônomo;
h) organizar
e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores autônomos;
i) articular-se
com outras entidades e/ou setores, visando promover a
qualificação e/ou requalificação
dos profissionais cadastrados para prestação
de serviços;
j) exercer
outras atividades correlatas.
X. por meio da Coordenação
de Informações Estratégicas para
o Trabalho:
a) implantar
e operacionalizar sistemas de informações
para acompanhamento das ações estratégicas;
b) organizar,
manter e gerenciar banco de dados com informações
referentes ao mercado de trabalho, acidentes de trabalho
e doenças ocupacionais;
c) apoiar
a realização de estudos e pesquisas que
forneçam indicadores de emprego, desemprego e rotatividade
dos trabalhadores, para fins de análise da conjuntura
do mercado de trabalho;
d) estimular,
propor e divulgar estudos e pesquisas sobre o comportamento
do mercado de trabalho;
e) estabelecer
parcerias com instituições de pesquisa para
geração de informações relevantes
ao desenvolvimento do trabalho.
XI. por meio da Coordenação
de Relações do Trabalho e Documentação:
a) propor
a implementação de políticas e diretrizes
inerentes às relações de trabalho;
b) manter
atualizado o cadastro das entidades sindicais;
c) estabelecer
intercâmbio e cooperação com entidades
que lidam com questões sindicais;
d) apoiar
tecnicamente a mediação e conciliação
de conflitos coletivos de trabalho;
e) promover
ações de orientação ao trabalhador
na prevenção de acidentes de trabalho e
de doenças ocupacionais;
f) apoiar
ações que visem à erradicação
das formas degradantes de trabalho, tais como o trabalho
infantil e escravo e à regularização
do trabalho do adolescente, do trabalho doméstico,
do trabalho rural volante e de outras categorias desprotegidas;
g) prestar
orientações, em consonância com organismos
públicos competentes, quanto às normas de
higiene, segurança e medicina do trabalho;
h) manter
articulação com instituições
conveniadas, visando viabilizar o fornecimento ao trabalhador
de documentação civil e trabalhista;
i) orientar
os trabalhadores quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários;
j) exercer
outras atividades correlatas.
XII. por meio da Coordenação
de Programas e Projetos Especiais:
a) planejar,
coordenar e supervisionar a gestão de programas
e projetos especiais, relacionados com a geração
de trabalho e renda e a promoção da inclusão
sócio-profissional;
b) identificar
fontes de recursos e instituições parceiras
para desenvolvimento de programas e projetos especiais;
c) elaborar
relatórios e prestação de contas
relativas aos programas e projetos sob sua responsabilidade.
XIII. por meio da Coordenação
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas:
a) desenvolver
projetos que promovam a melhoria da qualificação
profissional e das condições de trabalho
nas micro e pequenas empresas;
b) apoiar
a geração de trabalho e renda em micro e
pequenas empresas;
c) estimular
e apoiar formas de associativismo, parcerias e redes de
colaboração entre micro e pequenas empresas;
d) fomentar
o empreendedorismo e a formação de micro
e pequenas empresas.
XIV. por meio da Coordenação
de Unidades de Atendimento ao Trabalhador:
a) assegurar
a disponibilidade de instalações físicas,
equipamentos e pessoal para a execução das
atividades do Sistema Público de Emprego, Trabalho
e Renda nas unidades de atendimento;
b) assegurar,
através das Unidades de Atendimento, o cumprimento
das diretrizes e orientações técnicas
necessárias à execução e implementação
dos programas;
c) promover
os meios necessários ao adequado funcionamento
das unidades de atendimento, em articulação
com os setores competentes;
d) viabilizar
a capacitação e instrumentalização
dos servidores das Unidades de Atendimento, em articulação
com as Coordenações, nos conteúdos
técnicos específicos necessários
à execução dos programas;