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CAPÍTULO III: Competência
Seção VI: SUDET - Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho


Art.10º -À Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho, que tem por finalidade planejar, propor e coordenar a execução das políticas de apoio ao trabalhador, compete:

 I. formular, coordenar, avaliar e/ou executar políticas públicas destinadas ao trabalhador, tais como: orientação, qualificação profissional, inserção do trabalhador no mercado de trabalho, segurança e saúde no trabalho, apoio ao desempregado;

II. promover e divulgar estudos e pesquisas que subsidiem a implementação de políticas de apoio ao trabalhador;

III. promover medidas que visem ao atendimento dos direitos e benefícios assegurados ao trabalhador;

IV. organizar, manter e difundir informações relativas às áreas trabalhistas e sindicais;

V. executar acordos, contratos e convênios voltados para o apoio ao trabalhador, celebrados com entidades públicas e privadas;

VI. promover ações dirigidas à geração de renda, bem como ao apoio a micro e pequenas empresas;

VII. apoiar o funcionamento do Conselho Estadual Tripartite e Paritário de Trabalho e Renda;

VIII. por meio da Coordenação de Qualificação Profissional:

     a) elaborar, coordenar e acompanhar a execução de programas e projetos de formação e certificação profissional, em articulação com organismos federal, estaduais, municipais e internacionais;

     b) articular-se com outros órgãos, entidades e instituições para realização de estudos e pesquisas, visando compatibilizar a oferta de cursos com as exigências do mercado de trabalho;

     c) assessorar órgãos, entidades e instituições na elaboração e implantação de projetos de qualificação profissional;

     d) organizar e manter atualizado cadastro de instituições de educação profissional no Estado;

     e) analisar e avaliar projetos de qualificação profissional, visando definir sua viabilidade técnica;

     f) identificar necessidades de qualificação profissional no Estado, visando subsidiar o planejamento de suas ações;

     g) exercer outras atividades correlatas.

IX. por meio da Coordenação de Intermediação para o Trabalho e Seguro-Desemprego:

     a) conceber, promover e articular ações que facilitem a intermediação para o trabalho;

     b) planejar e coordenar programas e projetos para os mercados formal e informal de trabalho;

     c) identificar e cadastrar vagas no mercado formal de trabalho;

     d) prestar orientação profissional, objetivando facilitar o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho;

     e) assistir e orientar o trabalhador desempregado, quanto à utilização do seguro-desemprego;

     f) informar, cadastrar e encaminhar ao mercado formal os trabalhadores inscritos através das unidades de atendimento;

     g) coordenar e acompanhar a execução de projetos voltados para o trabalho autônomo;

     h) organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores autônomos;

     i) articular-se com outras entidades e/ou setores, visando promover a qualificação e/ou requalificação dos profissionais cadastrados para prestação de serviços;

     j) exercer outras atividades correlatas.

X. por meio da Coordenação de Informações Estratégicas para o Trabalho:

     a) implantar e operacionalizar sistemas de informações para acompanhamento das ações estratégicas;

     b) organizar, manter e gerenciar banco de dados com informações referentes ao mercado de trabalho, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

     c) apoiar a realização de estudos e pesquisas que forneçam indicadores de emprego, desemprego e rotatividade dos trabalhadores, para fins de análise da conjuntura do mercado de trabalho;

     d) estimular, propor e divulgar estudos e pesquisas sobre o comportamento do mercado de trabalho;

     e) estabelecer parcerias com instituições de pesquisa para geração de informações relevantes ao desenvolvimento do trabalho.

XI. por meio da Coordenação de Relações do Trabalho e Documentação:

     a) propor a implementação de políticas e diretrizes inerentes às relações de trabalho;

     b) manter atualizado o cadastro das entidades sindicais;

     c) estabelecer intercâmbio e cooperação com entidades que lidam com questões sindicais;

     d) apoiar tecnicamente a mediação e conciliação de conflitos coletivos de trabalho;

     e) promover ações de orientação ao trabalhador na prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais;

     f) apoiar ações que visem à erradicação das formas degradantes de trabalho, tais como o trabalho infantil e escravo e à regularização do trabalho do adolescente, do trabalho doméstico, do trabalho rural volante e de outras categorias desprotegidas;

     g) prestar orientações, em consonância com organismos públicos competentes, quanto às normas de higiene, segurança e medicina do trabalho;

     h) manter articulação com instituições conveniadas, visando viabilizar o fornecimento ao trabalhador de documentação civil e trabalhista;

     i) orientar os trabalhadores quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários;

     j) exercer outras atividades correlatas.

XII. por meio da Coordenação de Programas e Projetos Especiais:

     a) planejar, coordenar e supervisionar a gestão de programas e projetos especiais, relacionados com a geração de trabalho e renda e a promoção da inclusão sócio-profissional;

     b) identificar fontes de recursos e instituições parceiras para desenvolvimento de programas e projetos especiais;

     c) elaborar relatórios e prestação de contas relativas aos programas e projetos sob sua responsabilidade.

XIII. por meio da Coordenação de Apoio às Micro e Pequenas Empresas:

     a) desenvolver projetos que promovam a melhoria da qualificação profissional e das condições de trabalho nas micro e pequenas empresas;

     b) apoiar a geração de trabalho e renda em micro e pequenas empresas;

     c) estimular e apoiar formas de associativismo, parcerias e redes de colaboração entre micro e pequenas empresas;

     d) fomentar o empreendedorismo e a formação de micro e pequenas empresas.

XIV. por meio da Coordenação de Unidades de Atendimento ao Trabalhador:

     a) assegurar a disponibilidade de instalações físicas, equipamentos e pessoal para a execução das atividades do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda nas unidades de atendimento;

     b) assegurar, através das Unidades de Atendimento, o cumprimento das diretrizes e orientações técnicas necessárias à execução e implementação dos programas;

     c) promover os meios necessários ao adequado funcionamento das unidades de atendimento, em articulação com os setores competentes;

     d) viabilizar a capacitação e instrumentalização dos servidores das Unidades de Atendimento, em articulação com as Coordenações, nos conteúdos técnicos específicos necessários à execução dos programas;

     e) exercer outras atividades correlatas.