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CAPÍTULO III: Competência
Seção V: Coordenação de Esportes


Art. 9º -
À Coordenação de Esportes, que tem por finalidade formular e coordenar as políticas públicas estaduais de desenvolvimento do desporto, fortalecendo a área de esporte no Estado da Bahia, compete:

 I. promover programas de fomento ao esporte, contribuindo de forma integrada para a formação física e intelectual das pessoas;

II. contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação, e na preservação do meio ambiente;

III. buscar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

IV. identificar fontes de financiamentos destinados aos programas de desenvolvimento do esporte;

V. gerir recursos a serem aplicados nos programas de fomento ao esporte.