CAPÍTULO
III:
Competência Seção V: Coordenação
de Esportes
Art. 9º -
À Coordenação de Esportes, que tem
por finalidade formular e coordenar as políticas
públicas estaduais de desenvolvimento do desporto,
fortalecendo a área de esporte no Estado da Bahia,
compete:
I. promover programas de fomento
ao esporte, contribuindo de forma integrada para a formação
física e intelectual das pessoas;
II. contribuir para a integração
dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção
da saúde e educação, e na preservação
do meio ambiente;
III. buscar o desenvolvimento integral
do indivíduo e a sua formação para
o exercício da cidadania e a prática do
lazer;
IV. identificar fontes de financiamentos
destinados aos programas de desenvolvimento do esporte;
V. gerir recursos a serem aplicados nos
programas de fomento ao esporte.