Art. 24 -O Secretário do Trabalho,
Emprego, Renda e Esporte poderá constituir grupos
de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá
a finalidade, o prazo de duração e as atribuições
dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica
de remuneração.
Art. 25 - As atividade referentes a documentação,
distribuição de informações
e acesso bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas
à Diretoria Geral.
Art. 26 - Os cargos em comissão
da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte são
os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 27 - Os casos omissos neste Regimento
serão resolvidos pelo Secretário do Trabalho,
Emprego, Renda e Esporte.