Art. 3º - A Secretaria do Trabalho,
Emprego, Renda e Esporte - SETRE tem a seguinte estrutura:
I - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Estadual de Desportos - CED,
composto de 07 (sete) membros efetivos e 02 (dois) suplentes,
nomeados pelo Governador do Estado entre pessoas de elevada
e reconhecida expressão social e notório
conceito nos meios esportivos, sendo 01 (um) dos membros
efetivos indicado pelo Conselho Nacional do Esporte -
CNE, na forma da legislação federal específica,
e os demais, efetivos ou suplentes, de livre escolha;
b) Conselho Estadual Tripartite e Paritário
de Trabalho e Renda, com a seguinte composição:
1. 01 (um) representante da Secretaria
do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
2. 01 (um) representante da Secretaria
da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
3. 01 (um) representante da Secretaria
de Turismo;
4. 01 (um) representante da Secretaria
da Indústria, Comércio e Mineração;
5. 01 (um) representante da Secretaria
do Planejamento;
6. 01 (um) representante da Delegacia
Regional do Trabalho – DRT
; 7. 06 (seis) representantes do setor
empresarial, indicados pelas federações
ou por entidades patronais;
8. 06 (seis) representantes dos trabalhadores,
indicados pelas centrais sindicais ou federações
de classe.
II - Órgãos da Administração
Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria Geral:
1. Coordenação de Modernização; 2. Diretoria de Orçamento Público: . . 2.1.
Coordenação de Estudos e Avaliação
Setorial; . . 2.2.
Coordenação de Programação
e Gestão Orçamentária; . . 2.3.
Coordenação de Acompanhamento das Ações
Governamentais. 3. Diretoria Administrativa: . . 3.1.
Coordenação de Recursos Humanos; . . 3.2.
Coordenação de Material e Patrimônio; . . 3.3.
Coordenação de Serviços Gerais. 4. Diretoria de Finanças: . . 4.1.
Coordenação de Controle Orçamentário
e Financeiro; . . 4.2.
Coordenação de Contabilidade Setorial.
c) Coordenação de Esportes;
d) Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho:
1. Coordenação de Qualificação
Profissional; 2. Coordenação de Intermediação
para o Trabalho e Seguro-Desemprego; 3. Coordenação de Informações
Estratégicas para o Trabalho; 4. Coordenação de Relações
do Trabalho e Documentação;
5. Coordenação de Programas e Projetos Especiais; 6. Coordenação de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas; 7. Coordenação de Unidades
de Atendimento ao Trabalhador.
e) Superintendência de Economia Solidária:
1. Coordenação de Formação
e Divulgação; 2. Coordenação de Fomento
à Economia Solidária; 3. Coordenação de Microcrédito
e Finanças Solidárias.
III - Entidades da Administração
Indireta:
a) Superintendência dos Desportos do Estado
da Bahia - SUDESB;
b) Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ.
. . § 1º
- Os órgãos da administração
direta referidos nas alíneas “a” e “c” do inciso
II, deste artigo, não terão subdivisão
estrutural. . . § 2º
- Compete à Procuradoria Geral do Estado,
na forma da legislação em vigor, assessorar
e prestar consultoria jurídica aos órgãos
da administração direta da Secretaria do
Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE. . . § 3º
- As atividades de assessoramento em comunicação
social, no âmbito da Secretaria do Trabalho, Emprego,
Renda e Esporte - SETRE, serão executadas na forma
prevista em lei e em articulação com a Assessoria
Geral de Comunicação Social, da Casa Civil. . . § 4º
- As atividades de ouvidoria serão exercidas
por um Ouvidor da Casa e um suplente, designados e diretamente
vinculados ao Secretário, na forma prevista na
legislação específica e em articulação
com a Ouvidoria Geral do Estado.
Art. 4º - As entidades da administração
indireta, vinculadas à Secretaria do Trabalho,
Emprego, Renda e Esporte - SETRE, têm suas finalidades
e competências estabelecidas nas respectivas legislações,
e sua supervisão e controle far-se-ão nos
termos do § 2º, do art. 8º, da Lei nº
2.321, de 11 de abril de 1966.