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CAPÍTULO II: Organização



Art. 3º - A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE tem a seguinte estrutura:

I - Órgãos Colegiados:

a) Conselho Estadual de Desportos - CED, composto de 07 (sete) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, nomeados pelo Governador do Estado entre pessoas de elevada e reconhecida expressão social e notório conceito nos meios esportivos, sendo 01 (um) dos membros efetivos indicado pelo Conselho Nacional do Esporte - CNE, na forma da legislação federal específica, e os demais, efetivos ou suplentes, de livre escolha;

b) Conselho Estadual Tripartite e Paritário de Trabalho e Renda, com a seguinte composição:

1. 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;

2. 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

3. 01 (um) representante da Secretaria de Turismo;

4. 01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;

5. 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;

6. 01 (um) representante da Delegacia Regional do Trabalho – DRT
;
7. 06 (seis) representantes do setor empresarial, indicados pelas federações ou por entidades patronais;

8. 06 (seis) representantes dos trabalhadores, indicados pelas centrais sindicais ou federações de classe.

II - Órgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Secretário;

b) Diretoria Geral:

1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
. . 2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
. . 2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
. . 2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
. . 3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
. . 3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
. . 3.3. Coordenação de Serviços Gerais.
4. Diretoria de Finanças:
. . 4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
. . 4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.

c) Coordenação de Esportes;

d) Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho:


1. Coordenação de Qualificação Profissional;
2. Coordenação de Intermediação para o Trabalho e Seguro-Desemprego;
3. Coordenação de Informações Estratégicas para o Trabalho;
4. Coordenação de Relações do Trabalho e Documentação;
5. Coordenação de Programas e Projetos Especiais;
6. Coordenação de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
7. Coordenação de Unidades de Atendimento ao Trabalhador.

e) Superintendência de Economia Solidária:

1. Coordenação de Formação e Divulgação;
2. Coordenação de Fomento à Economia Solidária;
3. Coordenação de Microcrédito e Finanças Solidárias.

III - Entidades da Administração Indireta:

a) Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB;

b) Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ.


. . § 1º - Os órgãos da administração direta referidos nas alíneas “a” e “c” do inciso II, deste artigo, não terão subdivisão estrutural.
. . § 2º - Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica aos órgãos da administração direta da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE.
. . § 3º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Casa Civil.
. . § 4º - As atividades de ouvidoria serão exercidas por um Ouvidor da Casa e um suplente, designados e diretamente vinculados ao Secretário, na forma prevista na legislação específica e em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado.

Art. 4º - As entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações, e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.